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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2017 - 13:58
Tribunal de Justiça de São Paulo condena servidora municipal por improbidade administrativa
Ré teria desviado valores de ajuda de custo.
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2015 - 14:54
Construtora e corretora são condenadas a indenizar professor por não entregar imóvel no prazo
Mesmo após várias tentativas de solucionar o problema, o cliente não recebeu nenhuma explicação das empresas
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2014 - 16:00
Ex-prefeito é condenado por fazer autopromoção em Borda da Mata
O ex-prefeito foi condenado por ter utilizado as cores de sua campanha, verde e laranja, para pintar jardins, portais e prédios públicos da cidade, tais como a prefeitura, o cemitério e escolas, visando promoção pessoal
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2014 - 13:45
Bolsista que descumpriu acordo deve devolver valores recebidos
O bolsista já havia sido condenado, em primeira instância, por descumprir o acordo que prevê o retorno ao Brasil logo após a conclusão do curso
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2012 - 18:40
MPRJ obtém decisão na Justiça que obriga Amil a fornecer medicamentos a pacientes com câncer
Amil deverá cobrir despesas médicas do tratamento de pacientes com câncer, mesmo que fora da unidade hospitalar, sob pena de multa diária de R$ 50 mil reais
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 12:32
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 12:20
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 10:02
Justiça determina que Royal Holiday mantenha clareza de serviços em seus contratos
Liminar proposta pelo ministério público para determinar que a Royal Holiday Brasil negócios turísticos Ltda informe aos consumidores de maneira ostensiva as reais características dos serviços oferecidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
Dano moral. Pensão vitalicia. Prescrição. Indenização.

O direito a reparação civil que o empregado tenha em face de ato do empregador, não obstante o efeito atrativo de competência decorrente do art. 114 da CF, não pode ser confundido com "crédito decorrente da relação de trabalho".
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Cidadão com cálculo renal terá cirurgia gratuita.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de reparação por danos morais e materiais. Pedido de justiça gratuita formulado pelo réu. Possibilidade na hipótese. Deferimento.

Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, em sede de Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais, proposta por Kátia Claudiana da Cunha em face de Carlos André Guedes Machado, que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 10:54
Acusado de tentar matar homem que negou pagar bebida alcoólica é condenado a 11 anos

O réu não poderá recorrer em liberdade
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Blog Publicado em 05 de Maio de 2023 - 12:19
Saiba em quais situações você pode recorrer à lei de proteção ao consumidor

Saiba os principais direitos do consumidor garantidos pela lei de proteção ao consumidor e em quais situações é possível recorrer a essa legislação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Abril de 2021 - 17:01
Estudante que atrasou conclusão de curso por falha da instituição deve ser indenizada

A falha na prestação do serviço causou prejuízos à aluna.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2020 - 17:19
Professora terá jornada adaptada para acompanhar filho com síndrome de Down em atividades terapêuticas
Para o colegiado, o acompanhamento é indispensável ao pleno desenvolvimento da criança.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 12:31
O filho inválido que casa perde a pensão por morte?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2020 - 16:25
Pandemia, o direito de vizinhança, condomínio e ação de dano infecto

O texto fala sobre a pandemia, o direito de vizinhança, o condomínio e a ação de dano infecto.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Maio de 2020 - 12:34
Companhia Aérea marroquina é condenada devido à perda de conexão

A ré deverá indenizar o requerente pelos danos materiais sofridos, totalizando a importância de R$ 1.370,61 e indenização por dano moral equivalente a 08 (oito) salários mínimos, vigentes nesta data e atualizados até o efetivo pagamento.

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